Os temas atuais relacionados à Petrobras presentes na
mídia chamam a atenção pelo aparente desrespeito à vetusta Lei das S/As de
1976.
Vejamos os casos como a compra da refinaria de Pasadena
(que havia sido adquirida pelo sócio belga por US$ 42 milhões e acabou custando
no fim do processo quase US$ 1,2 bilhão a Petrobras), do over-run de custos da
refinaria de Abreu Lima em Pernambuco (neste caso 10 vezes o valor inicialmente
orçado de US$ 2 bilhões) e da política de preços de combustíveis que, de certa
forma, é imposta à empresa pelo seu Conselho de Administração e que causa
prejuízos significativos à empresa, obrigando-a a vender abaixo de seu custo.
Vejamos o que diz a lei no seu artigo 117 sobre a Responsabilidade do Acionista Controlador, no caso, o
governo brasileiro: O acionista controlador responde pelos danos causados por atos
praticados com abuso de poder.
a)
orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo
ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou
estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros
ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou
tecnicamente.
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores,
por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse
saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
§ 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou
fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.
III - fiscalizar a gestão
dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia,
solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e
quaisquer outros atos;
Dever de Diligência
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração dos seus próprios negócios.
Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto
lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as
exigências do bem público e da função social da empresa.Poderia ainda acrescentar outros artigos pertinentes aos casos mencionados acima, mas acredito que uma rápida leitura e analise dos artigos aqui incluídos nos faz pensar sobre temas caros à nossa legislação, mas ainda mais importante , caros a uma disciplina que favorece o acesso de uma empresa ao mercado de capitais: uma boa Governança Corporativa.
Uma boa Governança Corporativa é uma obrigação de qualquer empresa, seja de capital fechado ou aberto e ainda mais obvio no caso de uma empresa cotada em bolsa que tem o governo como sócio majoritário e uma parte da população como sócios minoritários.
Fernando Bagnoli é professor do Departamento de Direção Geral