segunda-feira, 12 de maio de 2014

Os grandes erros dos empreendedores

Salários excessivamente altos, poucos aportes de capital, desacerto ao definir as responsabilidades de cada um dentro da empresa, pouca dedicação, gerar desconfiança no investidor. Muitos empreendedores comentem equívocos habituais ao iniciar seus projetos empresariais e, sobretudo, na hora de buscar financiamento.




Como identificar estes erros-chave e evitá-los? 
Convencer os investidores é um ponto vital para por um negócio de pé. Por isso, se o empreendedor não desperta a confiança, se tem um ritmo de gastos elevados – por falta evidente de austeridade – se carece de capacidade de negociação, ou se tem dificuldades para executar seu projeto, dificilmente poderá atrair investimento. “Pagar salários muito elevados aos empregados pode ser um entrave para que os negócios avancem. Os salários devem estar corretamente dimensionados. Um salário alto e um aporte de capital baixo por parte do empreendedor é uma combinação terrível para o investidor. Os empreendedores que estejam dispostos a assumir mais riscos encontrarão fontes de financiamento com maior facilidade.
Mas, antes de mais nada, todo empreendedor deve demonstrar compromisso com sua ideia e voltar todas as suas energias para leva-la adiante. Dedicar apenas uma parte de seu tempo não ajudará no crescimento do projeto ou de sua rentabilidade. É fundamental definir quais responsabilidades terão cada sócio nos negócios.

Paixão pelo projeto
Outros erros estão relacionados diretamente com como os empreendedores entendem o projeto no qual estão embarcando. Aqueles que demonstram pouca paixão pela venda ou pelo prorduto, ou aqueles que pensam em sua empresa como um mero “auto-emprego”, estão a um passo do fracasso. O investidor precisa sentir que a equipe na qual ele apostou, tem capacidade comercial e demonstra paixão pelo que vende. E ainda, que esta equipe quer o crescimento e escala.
É fundamenta, ainda, que os empreendedores saibam e conheçam muito bem as opções de saída do investidor e sempre devem estar dispostos a vender. O empreendedor deve ter muito claro que a empresa não é só sua e sim que pertence a todos os acionistas. Por fim, é importante ter em mente que o tempo de negociação é marcado sempre por quem investe na empresa.  Portanto, é importante controlar a ansiedade e nunca perder de vista que quando se consegue um investidor, será mais fácil atrair outros.

Alberto Férnandez Terricabras é professor de contabilidade e controle do IESE Business School

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Conheça a mais nova ‘aluna’ do EMBA

Em 2012, a espanhola Ana Sanchez desembarcou no Brasil junto com o marido e uma filha com então 3 anos, para uma nova fase da vida. Ela, executiva de compras da indústria automobilística e ele, diretor financeiro de uma companhia aérea vieram morar aqui com a  Inês, primeira filha do casal.  A ideia inicial era que Ana começasse a trabalhar imediatamente, mas problemas com o visto da executiva fizeram-na mudar de planos.

“Fiquei sem alternativa para trabalhar e comecei a pensar em estudar para não ficar parada”, lembra. Foram dois meses de preparação intensiva até que Ana foi admitida no MBA Executivo do ISE/IESE Business School. O que Ana não sabia é que teria a companhia constante da pequena Lola durante o curso.

Com dois meses de vida, a garotinha é a mais nova “participante” do MBA Executivo. Vem para a escola com a mamãe a cada 15 dias e passa o dia inteiro sob os cuidados da baba. A direção do programa tomou o cuidado de reservar um espaço privado para que, nos intervalos das aulas, Ana possa amamentar sua pequena com toda a tranquilidade que mãe e filha merecem.

E é com a história de Ana Sanchez e da encantadora Lola que o ISE Business School presta sua homenagem a todas as mães do Brasil.

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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Meu gestor nem sabe que eu existo!

Por Cesar Bullara
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas do ISE Business School

"Meu gestor nem sabe que eu existo!". Ouvi esta frase da boca de um grande amigo, há mais de 10 anos. Confesso que, desde então, o seu significado continua ecoando na minha cabeça. E, diga-se de passagem, também o seu resultado prático.

Neste caso, nem é preciso ser muito perspicaz para arriscar um palpite sobre os passos seguidos pelo meu amigo: pouco tempo depois, ele tinha mudado de emprego, satisfeito por ter deixado um trabalho sem significado, um gestor que não exercia o seu papel e uma empresa que descuidara o seu sentido de missão.

Obviamente, meu amigo não é um caso isolado! A pressão pelos resultados acaba por fazer com que muitos gestores esqueçam qual é o papel que devem desempenhar. E como consequência, não dão ao talento toda a atenção que necessita para performar e desenvolver o seu potencial.

Todo profissional talentoso necessita do talento do gestor, para que possa se desenvolver. Com isso, torna-se evidente qual deve ser o papel do gestor: gerir a performance dos seus colaboradores.

Não me lembro de ter conhecido nenhum profissional competente que suportasse trabalhar para um mau gestor por muito tempo. É sabido que as pessoas talentosas não se demitem de uma empresa; antes elas se demitem do seu gestor.

A verdade é que, num ambiente de negócios cada vez mais competitivo e complexo, a atração e retenção do talento é algo fundamental. E o principal responsável por realizar este trabalho é o gestor.


Atração e retenção de talentos é um dos temas do programa Liderando e Desenvolvendo Pessoas, oferecido pelos professores Cesar Bullara e Jorge Mitsuru. 

A próxima turma acontece de 28 a 30 de Maio. Clique aqui para mais informações e inscrições
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terça-feira, 15 de abril de 2014

A Petrobras e a Lei das S/As.

Os temas atuais relacionados à Petrobras presentes na mídia chamam a atenção pelo aparente desrespeito à vetusta Lei das S/As de 1976.

Vejamos os casos como a compra da refinaria de Pasadena (que havia sido adquirida pelo sócio belga por US$ 42 milhões e acabou custando no fim do processo quase US$ 1,2 bilhão a Petrobras), do over-run de custos da refinaria de Abreu Lima em Pernambuco (neste caso 10 vezes o valor inicialmente orçado de US$ 2 bilhões) e da política de preços de combustíveis que, de certa forma, é imposta à empresa pelo seu Conselho de Administração e que causa prejuízos significativos à empresa, obrigando-a a vender abaixo de seu custo.

Vejamos o que diz a lei no seu artigo 117 sobre a Responsabilidade do Acionista Controlador, no caso, o governo brasileiro: O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

         § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

a)    orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.

d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente.
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.

§ 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.

Quanto à Competência do Conselho de Administração no artigo 142:


 III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

E quanto aos  Deveres e Responsabilidades dos Administradores, incluídos aí os membros do Conselho de Administração, na seção IV.

Dever de Diligência
        Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder
        Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

Poderia ainda acrescentar outros artigos pertinentes aos casos mencionados acima, mas acredito que uma rápida leitura e analise dos artigos aqui incluídos nos faz pensar sobre temas caros à nossa legislação, mas ainda mais importante , caros a uma disciplina que favorece o acesso de uma empresa ao mercado de capitais: uma boa Governança Corporativa.


Uma boa Governança Corporativa é uma obrigação de qualquer empresa, seja de capital fechado ou aberto e ainda mais obvio no caso de uma empresa cotada em bolsa que tem o governo como sócio majoritário e uma parte da população como sócios minoritários. 

Fernando Bagnoli é professor do Departamento de Direção Geral 
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